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TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE JAILSON NASCIMENTO

22 fev

14/02/2012

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Presidente da Câmara de Ilhéus comete irregularidades com publicidade

Na sessão desta terça-feira (14/02), o Tribunal de Contas dos Municípios acolheu a denúncia contra o presidente da Câmara de Ilhéus, Jaílson Alves do Nascimento, pela realização de despesas excessivas com publicidade no exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

A denúncia apontou a realização de despesas excessivas com publicidade, no montante R$ 129.267,00, além de processos de pagamento desacompanhados das matérias veiculadas.

O gestor ingressou com defesa argumentando, em síntese, que constaria de cada processo de pagamento “detalhada planilha de custos de serviços, sendo os valores conferíveis nos recibos e notas fiscais também anexas…”.

Ao buscar informações sobre a matéria, constatou a relatoria reincidência do denunciado no descumprimento da regulamentação contida na Resolução TCM nº 1254/2007, uma vez que o Parecer prévio nº 862/11, relativo às contas de sua responsabilidade, do exercício de 2010, destaca que as contas do exercício anterior – 2009 – possuíram como um dos motivos de rejeição o atraso na entrega dos demonstrativos de despesas com publicidade.

Ao contrário do quanto crê o gestor, não basta encaminhar os recibos de pagamentos, notas fiscais, empenhos e ordens de pagamento. Em anexo a eles, deve vir a efetiva comprovação da realização dos serviços cujos pagamentos foram feitos, ou seja, que foram efetivamente executados.

Constatou-se, assim, que as irregularidades não foram descaracterizadas, através da pretensa comprovação da efetiva veiculação das matérias cujo pagamento ocorreu.

Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Câmara de Ilhéus. (O voto ficará disponível após conferência).

Matéria publicada no site: http://www.tcm.ba.gov.br

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